FARMÁCIAS COMUNITÁRIAS DEVEM SE CADASTRAR NO CNES PARA ACESSO A SISTEMAS REGULATÓRIOS
NOTA RECOMENDATÓRIA DETALHA PROCEDIMENTOS E REFORÇA OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO PARA ATUAÇÃO INTEGRADA À VIGILÂNCIA SANITÁRIA

FARMÁCIAS COMUNITÁRIAS DEVEM SE CADASTRAR NO CNES PARA ACESSO A SISTEMAS REGULATÓRIOS

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou uma nota recomendatória com orientações para o cadastro de farmácias comunitárias no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). O documento destaca que, conforme a legislação vigente, o registro é essencial para que esses estabelecimentos sejam reconhecidos como unidades de saúde e possam acessar sistemas estratégicos de vigilância sanitária.

A medida está alinhada à Lei nº 13.021/2014, que define as farmácias como estabelecimentos de saúde, e às normativas da Anvisa, que vinculam o cadastro no CNES ao uso de plataformas como o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) e outros serviços relacionados à assistência farmacêutica. A nota também detalha o fluxo de solicitação, que deve ser feito junto às secretarias estaduais ou municipais de saúde, além de listar os principais documentos e etapas necessárias para efetivação do cadastro.

Leia a nota, desenvolvida pelos Grupos de Trabalho (GT) sobre Farmácia Comunitária e sobre Vigilância em Saúde do CFF:

NOTA RECOMENDATÓRIA

Orientações para solicitação de cadastro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) por Farmácias Comunitárias considerando pela Lei 13.021/2014 que classifica farmácias como estabelecimento de saúde e a RDC 873/24 que institui o Sistema Nacional de controle de Receituários para validação de receituários eletrônicos.

A presente Nota Recomendatória tem como objetivo orientar farmacêuticos, responsáveis técnicos e gestores de farmácias comunitárias acerca da importância e dos procedimentos necessários para a solicitação de cadastro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), conforme disposto na Portaria nº 1.646/2015, especialmente em seus artigos 7º e 8º.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) estabeleceu que o cadastro no CNES é requisito obrigatório para o acesso a sistemas estratégicos de vigilância sanitária, incluindo aqueles destinados ao controle e monitoramento de medicamentos sujeitos a controle especial. Dentre esses sistemas, destacam-se:

● Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR para validação de receituários eletrônicos);
● Sistemas relacionados à prestação de serviços farmacêuticos (vacinação humana e exames de análises clínicas);

O novo cadastro de farmácia da Anvisa com acesso pelo GOV do Responsável Legal, tem a relação de vínculo do CNPJ com o CNES - link: https://cadastro.anvisa.gov.br/#/colab-vinc-cnpj-cnes

Ressalta-se que o cadastro no CNES não é realizado diretamente pelo estabelecimento. A farmácia deve formalizar a solicitação junto ao gestor estadual ou municipal de saúde, responsável pela inserção e validação dos dados no sistema oficial.

O fluxo de cadastro ocorre da seguinte forma:

Farmácia → Secretaria Estadual ou Municipal de Saúde → Sistema SCNES → DATASUS → Geração do número CNES

Para localizar o contato do gestor responsável, recomenda-se acessar a relação de gestores cadastrados disponível no portal do CNES:
http://cnes2.datasus.gov.br/Cad_Gestor_Listar.asp

No referido endereço eletrônico, o usuário deverá selecionar o estado desejado, sendo então disponibilizada a lista de municípios e da Secretaria Estadual de Saúde, com respectivos contatos para atendimento.

O prazo para emissão do número CNES pode variar conforme o ente federativo, sendo estimado, em média, em até 15 dias após o processamento das informações pela base estadual.

Procedimentos para solicitação de cadastro no CNES

1. Solicitação junto à Secretaria de Saúde
A farmácia deve entrar em contato com a Secretaria Estadual ou Municipal de Saúde, preferencialmente com o setor responsável pelo CNES, como a Coordenação de Cadastro ou Núcleo de Informação em Saúde. No sistema CNES, as farmácias comunitárias são classificadas como Tipo de Estabelecimento 43 – Farmácia.

2. Preenchimento das fichas cadastrais (FCES)
O estabelecimento deverá preencher as Fichas de Cadastro de Estabelecimento de Saúde (FCES), disponíveis no portal oficial do CNES (https://cnes.datasus.gov.br/), conforme orientações da secretaria competente.

De modo geral, também são exigidos documentos como:

● Alvará sanitário vigente;
● Certidão de Regularidade Técnica;
● Documentos complementares solicitados pelo gestor local.

Como exemplo das principais fichas utilizadas para o cadastro de farmácias são:

● FCES 1 – Identificação do estabelecimento;
● FCES 2 – Caracterização do estabelecimento;
● FCES 3 – Estrutura física;
● FCES 4 – Profissionais vinculados.

Alguns estados da federação solicitam mais fichas que são disponibilizadas no portal oficial do CNES. Verifique com o gestor responsável onde está seu estabelecimento.

O correto preenchimento e envio das informações são essenciais para a efetivação do cadastro e para garantir o acesso da farmácia aos sistemas regulatórios e de monitoramento de medicamentos.

27/04/2026 18:10
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